A alienação parental é um tema delicado e exige cautela. Nem toda dificuldade na convivência, resistência da criança ou preocupação manifestada pela mãe significa, por si só, que exista uma tentativa de afastamento do outro genitor.

A Lei nº 12.318/2010 estabelece um conceito específico de alienação parental, relacionado à interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um genitor ou para que seja prejudicado o estabelecimento ou a manutenção do vínculo com ele.

Por isso, situações familiares complexas não devem receber esse rótulo de forma automática.

Quando a resistência da criança precisa ser compreendida

Medo, desconforto, mudanças de comportamento ou resistência à convivência podem ter diferentes origens.

Antes de interpretar essas manifestações como consequência de alienação parental, é necessário compreender o contexto em que surgiram e o que aquela criança está vivenciando.

O Conselho Nacional de Justiça instituiu, por meio da Recomendação nº 157/2024, protocolo específico para a escuta de crianças e adolescentes em ações de família nas quais se discute alienação parental, reforçando a necessidade de uma abordagem cuidadosa e adequada à proteção infantojuvenil.

Proteção não pode ser automaticamente interpretada como alienação

Esse cuidado se torna ainda mais importante quando existem questões relacionadas à segurança ou ao bem-estar da criança.

Quando existe uma preocupação legítima com a segurança ou o bem-estar da criança, a cautela não pode ser automaticamente transformada em uma acusação de alienação parental.

Isso não significa antecipar conclusões sobre qualquer situação familiar. Significa reconhecer que alegações dessa natureza precisam ser examinadas considerando o contexto em que os fatos ocorreram e, sobretudo, os direitos da criança.

A criança deve permanecer no centro da análise

Em conflitos familiares, existe o risco de a discussão se concentrar excessivamente na conduta dos adultos e deixar em segundo plano justamente quem deveria ocupar o centro da proteção.

A convivência familiar é um direito importante. A integridade física e emocional da criança também é.

Por isso, diante de uma alegação de alienação parental, a análise não deveria se limitar a identificar quem está dificultando a convivência.

É preciso compreender o que está acontecendo com aquela criança e quais circunstâncias envolvem aquela dinâmica familiar.

Nenhuma discussão sobre convivência pode se afastar dos princípios que devem orientar as relações familiares envolvendo crianças e adolescentes: seu melhor interesse e sua proteção integral.