Quando uma relação termina e existem filhos, a guarda costuma estar entre as maiores preocupações.
Com quem a criança ficará? Guarda compartilhada significa passar o mesmo número de dias com cada genitor? Em quais situações a guarda pode ser unilateral?
Embora essas perguntas sejam comuns, existe uma premissa que vem antes de todas elas: a definição da guarda deve atender ao melhor interesse da criança.
Guarda compartilhada não significa tempos iguais
Esse é um dos equívocos mais frequentes sobre o tema.
Na guarda compartilhada, ambos os genitores exercem responsabilidades relacionadas à vida dos filhos. Isso, porém, não significa que a criança precise permanecer períodos rigorosamente iguais com cada um.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a guarda compartilhada não exige divisão igualitária do tempo de convivência e admite, inclusive, a definição de uma residência principal para os filhos.
Equilíbrio na convivência não é sinônimo de igualdade matemática.
E a guarda unilateral?
O Código Civil também prevê a guarda unilateral, atribuída a apenas um dos genitores ou a quem o substitua.
Ela não significa, por si só, o afastamento do outro genitor da vida do filho nem a perda automática do poder familiar.
A guarda compartilhada possui papel central na legislação brasileira quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, mas não é uma solução absoluta.
A própria legislação prevê situações em que ela pode ser afastada, inclusive quando um dos genitores declara ao magistrado que não deseja a guarda ou quando existem elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
É justamente por isso que a discussão sobre guarda não pode ser reduzida à escolha entre duas modalidades. Precisa ser analisado o caso concreto de cada realidade familiar.
Perspectiva de gênero também importa
Analisar uma relação familiar com perspectiva de gênero não significa favorecer automaticamente a mãe.
Significa não construir decisões a partir de estereótipos e, ao mesmo tempo, não ignorar desigualdades concretas existentes naquela família.
A forma como as responsabilidades de cuidado foram efetivamente exercidas, eventuais situações de violência e outras assimetrias relevantes não devem se tornar invisíveis simplesmente porque o relacionamento terminou.
Guarda não é uma simples divisão de tempo
A criança possui rotina, vínculos, necessidades, segurança e uma história familiar que precisam ser consideradas.
Por isso, uma organização adequada para determinada família pode não ser adequada para outra.
A discussão não deveria se limitar a:
"Quantos dias ficarão com cada um?"
Existe uma pergunta anterior e muito mais importante:
"Qual organização melhor atende às necessidades desta criança?"
No Direito das Famílias, guarda não deveria ser tratada como uma disputa por equivalência entre os adultos.
O centro dessa decisão deve permanecer sempre no melhor interesse da criança.