Quando uma relação termina e existem filhos, a guarda costuma estar entre as maiores preocupações.

Com quem a criança ficará? Guarda compartilhada significa passar o mesmo número de dias com cada genitor? Em quais situações a guarda pode ser unilateral?

Embora essas perguntas sejam comuns, existe uma premissa que vem antes de todas elas: a definição da guarda deve atender ao melhor interesse da criança.

Guarda compartilhada não significa tempos iguais

Esse é um dos equívocos mais frequentes sobre o tema.

Na guarda compartilhada, ambos os genitores exercem responsabilidades relacionadas à vida dos filhos. Isso, porém, não significa que a criança precise permanecer períodos rigorosamente iguais com cada um.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a guarda compartilhada não exige divisão igualitária do tempo de convivência e admite, inclusive, a definição de uma residência principal para os filhos.

Equilíbrio na convivência não é sinônimo de igualdade matemática.

E a guarda unilateral?

O Código Civil também prevê a guarda unilateral, atribuída a apenas um dos genitores ou a quem o substitua.

Ela não significa, por si só, o afastamento do outro genitor da vida do filho nem a perda automática do poder familiar.

A guarda compartilhada possui papel central na legislação brasileira quando ambos os genitores estão aptos ao exercício do poder familiar, mas não é uma solução absoluta.

A própria legislação prevê situações em que ela pode ser afastada, inclusive quando um dos genitores declara ao magistrado que não deseja a guarda ou quando existem elementos que evidenciem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

É justamente por isso que a discussão sobre guarda não pode ser reduzida à escolha entre duas modalidades. Precisa ser analisado o caso concreto de cada realidade familiar.

Perspectiva de gênero também importa

Analisar uma relação familiar com perspectiva de gênero não significa favorecer automaticamente a mãe.

Significa não construir decisões a partir de estereótipos e, ao mesmo tempo, não ignorar desigualdades concretas existentes naquela família.

A forma como as responsabilidades de cuidado foram efetivamente exercidas, eventuais situações de violência e outras assimetrias relevantes não devem se tornar invisíveis simplesmente porque o relacionamento terminou.

Guarda não é uma simples divisão de tempo

A criança possui rotina, vínculos, necessidades, segurança e uma história familiar que precisam ser consideradas.

Por isso, uma organização adequada para determinada família pode não ser adequada para outra.

A discussão não deveria se limitar a:

"Quantos dias ficarão com cada um?"

Existe uma pergunta anterior e muito mais importante:

"Qual organização melhor atende às necessidades desta criança?"

No Direito das Famílias, guarda não deveria ser tratada como uma disputa por equivalência entre os adultos.

O centro dessa decisão deve permanecer sempre no melhor interesse da criança.