Violência doméstica não se resume à agressão física
A violência contra a mulher nem sempre deixa marcas visíveis. A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial, moral e, desde 2026, também a violência vicária.
Isso significa que ameaças, humilhações, determinadas formas de controle e condutas que atingem a autonomia ou o patrimônio da mulher podem assumir relevância jurídica, conforme o contexto.
A proteção não está restrita ao casamento
A Lei Maria da Penha não se limita às relações conjugais. No âmbito da violência doméstica e familiar, sua proteção alcança situações ocorridas na unidade doméstica, na família ou em relações íntimas de afeto, inclusive sem coabitação.
E houve um avanço recente ainda mais significativo.
Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral, que as medidas protetivas de urgência também podem ser aplicadas à violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando praticada fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo.
A decisão amplia a proteção para situações de violência de gênero que podem ocorrer, por exemplo, em contextos comunitários, profissionais, institucionais, sociais ou políticos.
A violência também pode atingir o patrimônio e os vínculos da mulher
A violência patrimonial pode envolver retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores, direitos ou recursos econômicos.
Outra importante atualização ocorreu em abril de 2026: a violência vicária passou a ser expressamente reconhecida pela Lei Maria da Penha, alcançando situações em que a violência é praticada contra pessoas ligadas à mulher ou integrantes de sua rede de apoio com o objetivo de atingi-la.
A mudança reconhece juridicamente uma realidade especialmente grave: a violência também pode alcançar uma mulher por meio daqueles que lhe são importantes.
Medidas protetivas também foram fortalecidas
Em 2026, a legislação também ampliou os mecanismos de proteção ao prever a monitoração eletrônica do agressor, inclusive com possibilidade de alerta à mulher e à unidade policial diante de aproximação indevida.
São mudanças que revelam uma evolução importante na proteção jurídica das mulheres.
Nem toda violência deixa marcas no corpo. Reconhecê-la exige compreender o contexto, a forma como ela se manifesta e a realidade vivenciada por aquela mulher.