Falar sobre patrimônio antes do casamento ou durante uma relação ainda causa desconforto para muitas pessoas. Mas organizar juridicamente uma relação não significa esperar que ela termine.
Significa compreender que escolhas afetivas também podem produzir consequências patrimoniais.
O regime de bens importa mais do que parece
No casamento, quando não há escolha válida de outro regime, a comunhão parcial é a regra legal. Se o casal pretende adotar outro regime, o pacto antenupcial assume papel fundamental e deve observar as formalidades previstas no Código Civil.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece, inclusive, que o pacto pode conter disposições patrimoniais que vão além da simples escolha de um dos regimes tradicionais, desde que respeitados os limites legais.
Pacto antenupcial não deve ser visto como preparação para o divórcio, mas como instrumento de organização patrimonial do casamento.
E quem vive em união estável?
A ausência de casamento não significa ausência de consequências jurídicas.
Na união estável, salvo contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se às relações patrimoniais, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
O STJ também reconhece a autonomia dos companheiros para disciplinar por escrito determinadas questões patrimoniais da relação.
Essa definição pode assumir especial importância quando existem imóveis anteriores à relação, empresas, investimentos, patrimônio familiar ou filhos de relacionamentos anteriores.
Contrato de namoro impede o reconhecimento de união estável?
Não necessariamente.
O contrato de namoro pode documentar a intenção das partes e a natureza que atribuem ao relacionamento, mas o nome dado ao documento não é suficiente para afastar uma realidade fática que eventualmente reúna os requisitos jurídicos de uma união estável.
Da mesma forma, morar junto, isoladamente, não transforma automaticamente todo relacionamento em união estável.
É o contexto da relação que assume relevância jurídica.
Planejar não é desconfiar
Pacto antenupcial, organização patrimonial e instrumentos relacionados à união estável não deveriam ser tratados apenas quando surge um conflito.
Um planejamento bem estruturado permite que o casal compreenda previamente as consequências jurídicas das escolhas que está fazendo.
Relacionamentos são construídos no presente. O patrimônio também.
E conhecer as regras que podem incidir sobre ambos é uma forma de tomar decisões afetivas com mais consciência e segurança.